Análise Resumida do Decreto 7.029
Entre os gestores do programa, estão representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de um representante da agricultura familiar, do setor empresarial e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A adesão aos subprogramas de educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de sementes e capacitação dos pequenos produtores será gratuita para os pequenos proprietários rurais. O programa contará com dotação orçamentária e recursos próprios.
Conflitando: a não aplicação de sanções aos usuários de APP e RL que aderirem ao programa, conforme disposto no art. 6º do novo decreto parece ser aplicável a todos, mas a manutenção do artigo 152 A no dec. 6514 continua excluindo o Bioma Amazônico da prorrogação do prazo. Fica a pergunta: a Amazônia Legal terá que averbar a RL e recuperar as APPs imediatamente ou os 25 milhões de brasileiros que lá vivem terão direitos iguais aos outros proprietários rurais de aderir ao programa Mais Ambiente?
Samanta Pineda
Assessora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária/ OAB/PR 31.373
Sociedade de Advogados
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