Análise Resumida do Decreto 7.029

O decreto 7.029, do poder executivo, publicado nesta sexta-feira (11/12), no Diário Oficial da União (DOU) basicamente é a proposta de um termo de acordo em que o proprietário declara ao órgão ambiental as condições de sua propriedade através de um cadastro, o CAR (cadastro ambiental rural), a pequena propriedade (até 150 ha) terá o georeferenciamento gratuito. Com a adesão ao programa, chamado Mais Ambiente, o proprietário que estiver utilizando Área de Proteção Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL) ou ainda que não tiver a reserva legal averbada não terá qualquer tipo de sanção e terá o prazo de ATÉ três anos para se regularizar, NÃO ESTANDO IMPEDIDO O ÓRGÃO AMBIENTAL DE EXIGIR ESTA REGULARIZAÇÃO EM PRAZO MENOR CONFORME REDAÇÃO DO DECRETO. Ainda está previsto, a suspensão das multas já aplicadas com base nesses usos até o dia anterior à publicação do decreto.

Entre os gestores do programa, estão representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), além de um representante da agricultura familiar, do setor empresarial e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A adesão aos subprogramas de educação ambiental, assistência técnica rural, produção e distribuição de sementes e capacitação dos pequenos produtores será gratuita para os pequenos proprietários rurais. O programa contará com dotação orçamentária e recursos próprios.


Conflitando: a não aplicação de sanções aos usuários de APP e RL que aderirem ao programa, conforme disposto no art. 6º do novo decreto parece ser aplicável a todos, mas a manutenção do artigo 152 A no dec. 6514 continua excluindo o Bioma Amazônico da prorrogação do prazo. Fica a pergunta: a Amazônia Legal terá que averbar a RL e recuperar as APPs imediatamente ou os 25 milhões de brasileiros que lá vivem terão direitos iguais aos outros proprietários rurais de aderir ao programa Mais Ambiente?

Samanta Pineda
Assessora Jurídica da Frente Parlamentar da Agropecuária/ OAB/PR 31.373
Sociedade de Advogados