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Dez12

Prazo para averbação de reserva legal é prorrogado

Áreas de reserva legal de propriedades poderão ser notificadas até 11 de abril

O prazo para que os produtores averbem as áreas de reserva legal em suas propriedades, que terminava neste domingo, 11, foi prorrogado para 11 de abril de 2012. A nova data consta no  decreto 7640, publicado nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União (DOU).

Acesse: DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

Esta é a quarta vez que a data, prevista no artigo 152 do Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, é postergada. “Foi uma medida preventiva caso o novo Código Florestal não seja aprovado neste ano. O Governo quis se antecipar ao problema.

Acreditamos que, nos próximos dias, será votado”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Assuero Doca Veronez. 

Varonez explica que, com um novo Código Florestal, o decreto perderá o efeito, pois uma de suas exigências é a averbação em cartório das áreas de reserva legal das propriedades rurais, que deixará de ser obrigatória segundo a proposta em análise no Legislativo.

Por este motivo, o deputado federal Valdir Colatto, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional, orienta os produtores a não averbarem suas propriedades até que a questão do Código tenha uma definição.Confira mais matérias em Notícias Relacionadas

Portal DBO com informações da CNA

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Código Florestal, reserva legal, Valdir Colatto

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